Um referencial para avaliação, benchmarking e melhoria da regulação e da institucionalidade do setor.
Impulsionar melhores serviços de abastecimento de
água e do saneamento através do fortalecimento
da regulação e da institucionalidade do setor.
A quem se dirige
Governos
Facilitar processos de reforma, apoiar a definição de planos estratégicos setoriais e promover a melhoria do quadro legal e regulatório do setor
Reguladores
Fortalecer os quadros e as instituições regulatórias e apoiar o estabelecimento de novos reguladores
Agências de apoio
Apoio à implementação de reformas setoriais e assistência técnica aos países
Funcionalidades
Diagnóstico
Realiza um diagnóstico da situação atual com base num modelo referencial de boas práticas.
Resultados
Obtém uma radiografia detalhada, explora os dashboards interativos gerados e identifica oportunidades de melhoria.
Benchmarking
Compara os resultados com os de outros países e regiões.
Plano de ação
Define um plano de ação e acompanha a sua execução.
Monitorização
Mede e monitoriza o progresso ao longo do tempo através de reavaliações periódicas, com a atualização do diagnóstico.
Hub de conhecimento
Acede a centenas de conteúdos como vídeos, boas práticas, casos de estudo e instrumentos de apoio ao processo de melhoria.
Benefícios
Promover processos de melhoria e capacitar a equipa
Comparar a sua situação com um modelo de referência de boas práticas internacionais
Contar com uma ferramenta poderosa facilitadora de diálogo e coordenação setorial
Fortalecer o reconhecimento e a reputação
Integrar uma comunidade de prática
Sistema de avaliação
Nesta secção pretende-se avaliar a arquitetura do setor, constituída pelas entidades que intervêm no setor. Deve estabelecer a clara atribuição das suas responsabilidades, sem sobreposições nem zonas cinzentas nas quais não fica claro qual a entidade responsável por uma determinada função, bem como os procedimentos de comunicação, colaboração e articulação entre os agentes do setor e com agentes de outros setores relevantes.
Nesta secção pretende-se avaliar a organização da prestação dos serviços, que se traduz no número e na dimensão dos prestadores de serviço, no âmbito dos serviços abrangidos (abastecimento de água, de gestão de águas residuais e/ou gestão de águas pluviais) e no aproveitamento das economias de escala e de gama. Pretende-se ainda avaliar os mecanismos existentes para promover a transição para uma melhor organização do setor, nos casos em que esta não é adequada.
Nesta secção pretende-se avaliar a adequação das regras e processos relativos à governança dos prestadores de serviços, em termos de titularidade e de modelos de gestão dos serviços possíveis de serem utilizados. Devem assegurar uniformidade, clareza no âmbito dos serviços, equidade, e definição clara dos direitos e obrigações das partes. São ainda avaliados os instrumentos existentes para apoio a boas práticas de governo corporativo dos prestadores de serviços.
Nesta secção pretende-se avaliar o planeamento estratégico do setor, que deverá estar materializado num plano a nível nacional que dá as grandes linhas de orientação para o setor, e os respetivos processos de formulação, alinhamento, implementação, enforcement, monitorização e revisão periódica.
Nesta secção pretende-se avaliar o quadro legal do setor, que define as suas regras de funcionamento. Devem estar atualizadas, consolidadas, não sobrepostas e claras em termos de âmbito de aplicação, objetivos, regras, responsabilidades, incentivos e sanções. Avalia ainda os processos de consulta pública, análise e avaliação periódica e responsabilização pela efetivação dos procedimentos legislativos.
Nesta secção pretende-se avaliar o financiamento do setor. Aborda-se o planeamento financeiro e a política tarifária dos serviços, que deve promover o princípio do utilizador-pagador com recuperação tendencial de gastos, compatível com a capacidade económica da população. Aborda-se a política de subsidiação do setor, quando necessária, e a política de apoio social, que permite o acesso aos serviços pelas populações mais desfavorecidas. Abordam-se ainda os procedimentos de financiamento para os serviços e os procedimentos de apoio à melhoria do desempenho económico e financeiro dos prestadores de serviços.
Nesta secção pretende-se avaliar o regime tributário, a existência de incentivos fiscais que beneficiem o setor, pelo seu carácter de serviço público essencial, e que incentivem comportamentos desejáveis na utilização racional de recursos no setor.
Nesta secção pretendem avaliar-se as regras de acesso ao mercado e os instrumentos de apoio e incentivo à criação e consolidação de um tecido empresarial em torno dos prestadores de serviços, que prestem serviços tecnológicos, de inovação, de gestão e de recursos humanos, com criação de emprego e crescimento económico, aumento da autossuficiência nacional e da internacionalização. Avalia ainda as regras e os mecanismos de promoção e regulação da concorrência nos serviços de água e saneamento, que sejam motivadores de inovação, progresso técnico, aumento da eficiência e qualidade do serviço.
Nesta secção pretendem-se avaliar os mecanismos de responsabilização e proteção dos utilizadores, de apoio à participação da sociedade no setor e de promoção da comunicação e sensibilização.
Nesta secção pretendem-se avaliar os instrumentos de gestão das infraestruturas necessárias à prestação dos serviços. São avaliados os instrumentos de apoio à qualidade das infraestruturas, à gestão patrimonial das infraestruturas, à eficiência na operação das infraestruturas, à resiliência e à circularidade.
Nesta secção pretendem-se avaliar as responsabilidades e os instrumentos de apoio à gestão do capital humano do setor, de forma a criar as condições para atrair, reter e desenvolver talento e capacidades.
Nesta secção pretende-se avaliar o sistema de informação setorial, que deve permitir a disponibilização de informação centralizada, fiável e atualizada sobre os serviços, com acesso público e transparente. Avaliam-se ainda os procedimentos de divulgação dessa informação a decisores políticos, a profissionais e à sociedade, permitindo apoiar a definição de políticas públicas, a gestão dos serviços, a definição de estratégias empresariais e a comunicação com a sociedade. Avaliam-se os programas existentes para apoio à digitalização do setor. Também se avaliam os mecanismos de geração de conhecimento e inovação do setor, que visam reforçar o conhecimento endógeno nacional e assegurar profissionais qualificados e com acesso à informação mais atualizada.
Nesta secção pretende-se avaliar a missão e o mandato regulatório. Na criação do regulador é essencial que o Estado defina estes aspetos de forma clara, para que o regulador esteja devidamente legitimado e possa cumprir a sua função de maneira efetiva.
Nesta secção pretendem-se avaliar as funções definidas para o regulador e os poderes atribuídos para que possa exercer as suas funções. Na criação do regulador é essencial que o Estado defina estes aspetos de forma clara, para que o regulador esteja devidamente legitimado e possa cumprir a sua missão de maneira efetiva e inequívoca.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de independência e autonomia atribuído ao regulador, nomeadamente orgânica, financeira, técnica ou funcional e ao nível da autonomia de gestão administrativa e orçamental. A independência regulatória permite assegurar a estabilidade e segurança do quadro regulatório, favorecer o profissionalismo e a neutralidade política, separar o Estado empresário do Estado regulador, evitar a captura regulatória e facilitar o autofinanciamento.
Nesta secção pretendem-se avaliar os procedimentos de transparência, integridade, controlo e prestação pública de contas, fundamentais para a legitimidade do regulador, na medida em que não deve haver independência sem responsabilidade pelo exercício dos cargos públicos.
Nesta secção pretende-se avaliar, face às responsabilidades que lhe são atribuídas, o nível de adequação da estrutura interna do regulador, nomeadamente os seus órgãos de decisão, e da sua organização interna, incluindo os instrumentos de estratégia e gestão do regulador.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de adequação dos recursos disponíveis para a regulação, incluindo os recursos humanos, os recursos financeiros, os recursos físicos e os recursos tecnológicos.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de adequação dos mecanismos de articulação do regulador com os principais agentes do setor, fundamentais para a eficácia da regulação e para o funcionamento geral do setor.
Esta secção pretende avaliar o nível de intervenção do regulador no seu contributo para a estratégia do sector, visando contribuir para a formulação e monitorização de melhores políticas públicas. Embora não seja da responsabilidade direta do regulador, a definição de boas políticas públicas pode beneficiar significativamente da informação, análise e estudos fornecidos pelo regulador, que podem assim desempenhar um papel importante no apoio aos decisores políticos na elaboração de boas políticas públicas.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade da regulação económica, visando assegurar a aplicação de tarifários adequados, num quadro de eficiência, promovendo a sustentabilidade económica e financeira do prestador e a adequação das tarifas à capacidade de pagamento dos utilizadores.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade da regulação da qualidade de serviços prestados aos utilizadores, visando assegurar níveis adequados.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade da regulação da qualidade da água para consumo humano, visando assegurar o fornecimento pelos prestadores de água para consumo humano de adequada qualidade, nos termos da legislação aplicável, em benefício da saúde pública.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade do regulador de serviços na sua interface com os aspetos associados à regulação ambiental, visando assegurar a sustentabilidade dos recursos hídricos em quantidade e qualidade e a proteção das massas de água e do ambiente em geral, de forma articulada com as autoridades ambientais.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade da regulação da interface com os utilizadores, visando assegurar a proteção dos direitos dos utilizadores, a gestão adequada das reclamações e a resolução de conflitos entre prestadores e utilizadores, a participação social e a comunicação com as partes interessadas.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade da regulação na definição, implementação e monitorização dos contratos que habilitam a prestação de serviços, quando existem, em todas as fases do seu ciclo de vida.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade da regulação na promoção e defesa da concorrência, visando garantir a liberdade de entrar no mercado (livre iniciativa) e a liberdade de concorrer de modo justo no mercado (livre concorrência). Ao contribuir para a promoção e defesa da concorrência o regulador contribui para gerar estímulos à qualidade, pressionar a redução de preço, fomentar a inovação e evitar posições dominantes de mercado.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade da regulação social, visando contribuir para a generalização gradual do acesso dos serviços a populações pobres e para o cumprimento dos direitos humanos. A regulação social é transversal a todas as componentes regulatórias, introduzindo especificidades a favor dos pobres.
Nesta secção pretende-se aprofundar e avaliar o nível de maturidade da aplicação de regulação diferencial (simplificada) em zonas rurais e periurbanas, face à regulação necessariamente mais complexa em zonas urbanas, nas quais a prestação de serviço, as normas e os procedimentos regulatórios devem estar de acordo com as características dos territórios e com as características sociais, económicas e culturais das pessoas que habitam esses territórios.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade do regulador nos processos de definição de normas e de avaliação de impacto regulatório, visando fortalecer a racionalidade e a transparência dos processos de tomada de decisão e o envolvimento dos atores do setor.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade dos mecanismos de pronúncia do regulador, ou seja, os mecanismos formais em que o regulador analisa um pedido pelo prestador e emite um parecer de forma vinculante ou não, tendo em vista garantir princípios de transparência, eficácia e eficiência da ação regulatória.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade dos mecanismos de supervisão regulatória, tendo em vista monitorizar e garantir o cumprimento das leis e regulamentos por parte dos prestadores de serviços e a promoção de melhores práticas.
Nesta secção pretende-se avaliar o nível de maturidade do regulador em termos de mecanismos de incentivo e sancionatórios, visando assegurar a efetiva implementação das regras definidas. Um dos principais desafios dos reguladores está na inexistência de instrumentos eficazes de incentivo e sanção que permitam ter controlo sobre o cumprimento das normas que emite.
Como trabalhamos
Poderá contar com o apoio de especialistas durante todo o processo.
Um impulsionador
de processos de
transformação.